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IPTU – Perguntas Frequentes

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É o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cobrada pela Prefeitura das pessoas físicas e empresas que possuem imóveis na cidade (terrenos ou imóveis com edificação).

Todo o recurso do IPTU e demais impostos arrecadados pelo município são destinados à prestação dos serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte, etc.

Atualmente, o ITBI em Caucaia é regulado pelos artigos 144 a 167 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia.

O contribuinte do IPTU é o:

  • Proprietário do imóvel.
  • Titular do domínio útil (aquele que tem direito de uso sobre o imóvel).
  • Possuidor do imóvel, a qualquer título (posse legal, ocupação, etc.).

 (Art. 147 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).

Além do contribuinte principal, as seguintes pessoas também são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU:

  • O justo possuidor do imóvel.
  • O titular de direito de usufruto, uso ou habitação.
  • Os promitentes compradores que já possuem a posse do imóvel.
  • Os cessionários, posseiros, comodatários (quem utiliza o imóvel gratuitamente) e ocupantes de imóveis, sejam eles pertencentes a pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas.

Se o proprietário ou responsável pelo IPTU falecer, a responsabilidade pelo imposto é transferida ao espólio (o conjunto de bens deixado pelo falecido), conforme o §2º do Art. 147.

O IPTU é lançado anualmente e se transmite aos novos proprietários do imóvel, constituindo-se um ônus real, ou seja, acompanha o imóvel em qualquer mudança de titularidade.

É a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. (Art. 144 da  Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que corresponde ao valor estimado do imóvel em condições normais de mercado. Esse valor é calculado com base em diversos fatores, como:

  • Localização do imóvel.
  • Tamanho do terreno e da edificação.
  • Tipo de acabamento da construção.
  • Equipamentos urbanos disponíveis na área (como pavimentação, rede de esgoto, iluminação pública, etc.).

Para imóveis edificados, o valor venal é a soma do valor venal do terreno e da edificação. Esse cálculo é determinado conforme o Art. 149 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia, que estabelece os critérios técnicos adotados pelo município para avaliar o imóvel.

O valor do IPTU é calculado aplicando-se uma alíquota sobre a base de cálculo do tributo, o valor venal do imóvel, apurado na forma do Art. 149 da LC n° 02/2009 e valores unitário do m² do Terreno e da Edificação da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV).

Os valores unitários são atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), que reflete a inflação oficial.

O valor do IPTU aumenta anualmente devido à atualização monetária dos valores do metro quadrado do terreno e da edificação, utilizados no cálculo do imposto. Essa atualização é prevista por lei e visa ajustar os valores de acordo com a inflação e outras variações econômicas, para manter o cálculo do IPTU em linha com o valor de mercado dos imóveis.

A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo.

Conforme a Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia, as alíquotas aplicadas no Município de Caucaia são:

I – 2,0 % (dois por cento): para imóveis não edificados e não murados;

II – 1,5% (um e meio por cento): para imóveis não edificados, cercado por muro ou por gradil e calçadas, no perímetro em que coincida com vias públicas;

III – 1,0% (um por cento): imóveis com edificações exclusivamente residenciais;

IV – 1,2% demais imóveis com edificações não residenciais.

VI – 0,5% (cinco décimos por cento): imóveis de preservação ambiental.

De acordo com o Art. 151 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009, Código Tributário do Município de Caucaia, são isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a:

Atualmente, têm direito à isenção:

  • Imóvel cedido gratuitamente para uso da União, Estado ou Município;
  • Imóvel de família inscrita no Cadastro Único (CADÚNICO), com apenas um imóvel no Município;
  • Imóvel alugado para família do CADÚNICO com renda bruta domiciliar igual ou inferior a 2 salários mínimos vigentes no exercício da cobrança do imposto, que não possua imóvel no Município de Caucaia;
  • Clubes recreativos com contrapartida ao Município;
  • Imóvel locados ao Município;
  • Servidor público municipal efetivo (ativo ou inativo), para um único imóvel em que resida.

 

Para usufruir do seu direito à isenção, o contribuinte deve abrir um protocolo na Secretaria de Finanças (SEFIN), que pode ser feito de duas formas:

  • Online pelo Portal do Contribuinte.

  • Presencialmente no endereço: Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

O boleto pode ser emitido através deste site ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

O contribuinte precisa ter em mãos o número do CPF ou CNPJ do titular do imóvel e o número de inscrição do imóvel para poder emitir a 2.ª via do IPTU pela internet ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

  • IPTU do ano atual: emitir a guia atualizada no serviço digital do IPTU, disponível no site da SEFIN: Boleto IPTU
  • IPTU de anos anteriores: emitir a guia pelo serviço digital da Dívida Ativa, disponível na Central do Contribuinte ou no site da SEFIN.

 

Em caso de dúvidas, procure atendimento da SEFIN.

A dívida de IPTU de anos anteriores pode ser consultada e emitida o DAM pelo serviço digital da Dívida Ativa, disponível na Central do Contribuinte ou no site da SEFIN.

Em caso de dúvidas, procure atendimento pelos canais oficiais: WhatsApp (85) 3111-9653,  e-mail arrecadacao@site.sefin.caucaia.ce.gov.br, ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

Ao não promover o pagamento, o contribuinte poderá estar sujeito a protesto do valor, e cobrança judicial por ação de execução do respectivo crédito com a incidência dos encargos de mora e demais encargos.

O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de IPTU da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail iptu@site.sefin.caucaia.ce.gov.br