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IPTU 2026

Sim! O boleto de IPTU 2026 já vem com as opções de pagamento em cota única ou parcelado em até 8 vezes, dependendo do valor total.

Sim! Há desconto de 10% para pagamento em cota única, desde que não exista débitos anteriores, com vencimento em 11/05/2026. Aproveite para economizar!

Não! Todos os boletos do IPTU serão emitidos de forma digital. Você deve acessar o site oficial da Sefin: https://site.sefin.caucaia.ce.gov.br/ ou o Central do Contribuinte para gerar seu boleto.

Você pode acessar o link: https://site.sefin.caucaia.ce.gov.br/, clicar em IPTU e emitir a segunda via do seu IPTU 2026. Basta informar a inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário.

Para facilitar o atendimento, a Sefin disponibiliza a solicitação de boleto pelo WhatsApp (3111 9653), através de um chatbot com atendimento automatizado. 

O pagamento pode ser feito:

  • Na rede bancária conveniada 
  • Nas agências lotéricas (Caixa);
  • Em caixas eletrônicos ou aplicativos de seu banco;
  •  

Via Pix, usando o QR Code no boleto.

O contribuinte pode emitir a segunda via no site da Sefin: https://site.sefin.caucaia.ce.gov.br/ ou presencialmente na sede da Sefin, atualizando o boleto com os encargos devidos.

Na sede da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Coronel Correia, nº 1767, Centro, Caucaia. CEP: 61600-004.

Conforme Código Tributário (LC 02/2009):

Art. 151. São isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a: (Nova redação dada pelo
Art. 7° da Lei Complementar nº 143, de 2025)
I – particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo
da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e fundações públicas;
II – particular, pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CADUNICO) do Governo Federal, possuidor de um único imóvel no
Município de Caucaia;
III – imóvel de contribuinte locado para membro de família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CADUNICO) do Governo Federal, com renda bruta
domiciliar igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes no exercício da
cobrança do imposto, que não possua imóvel no Município de Caucaia;
IV – clubes recreativos, desde que haja contrapartida, visando a utilização de suas
dependências pelo Poder Público municipal, na forma disposta em Regulamento
V – particular, quando figure como locatário o Município de Caucaia e suas
entidades vinculadas;
VI – servidor público ativo ou inativo, ocupante de cargo efetivo deste Município,
desde que resida no referido imóvel, limitada esta isenção a um único imóvel, por
cada servidor. (AC) (Inciso Acrescido pelo art.1º da LC nº 156/2025)
§ 1º As isenções previstas nos incisos I, III, IV e V, deste artigo, serão solicitadas
por meio de requerimento dirigido à Secretaria de Finanças, Planejamento e
Orçamento, nos termos definidos em Regulamento.
§ 2º A isenção prevista no inciso II deste artigo, poderá ser processada de ofício
pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento que publicará no Diário
Oficial do Município, Ato Declaratório com o nome dos beneficiários e o valor da
renúncia tributária

Quem optar pelo pagamento parcelado poderá dividir o valor em até oito vezes, sem desconto. Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas seguintes datas:

  • 1ª parcela: 11/05/2026
  • 2ª parcela: 10/06/2026
  • 3ª parcela: 10/07/2026
  • 4ª parcela: 10/08/2026
  • 5ª parcela: 10/09/2026
  • 6ª parcela: 13/10/2026
  • 7ª parcela: 10/11/2026
  • 8ª parcela: 10/12/2026

Sim! Acesse a Central  do Contribuinte (https://centralcontribuinte.sefin.caucaia.ce.gov.br/login) emitir boletos, consultar débitos e obter mais informações.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos principais tributos municipais, sendo a segunda maior fonte de receita própria do município de Caucaia. Embora muitas vezes visto como uma despesa pelos proprietários de imóveis, o IPTU é, na verdade, um investimento fundamental para o bem-estar da população. Desde 2025, 100% da arrecadação do IPTU será destinada exclusivamente à área da saúde, fortalecendo o sistema de saúde municipal.

Todo o valor arrecadado com o IPTU será aplicado diretamente na saúde pública de Caucaia. Isso significa mais recursos para construir e manter postos de saúde, hospitais e clínicas, além de garantir a compra de medicamentos, insumos e equipamentos médicos essenciais. É um compromisso da Prefeitura de Caucaia, respaldado pela Lei nº 3.847, de 4 de fevereiro de 2025.

Pagar o IPTU é essencial para o financiamento de serviços de saúde de qualidade para toda a população. Sem esses recursos, a Prefeitura teria dificuldades para manter e melhorar a infraestrutura e os serviços de saúde municipais. O IPTU é muito mais do que um imposto: é um investimento na vida, no bem-estar e no futuro de cada cidadão de Caucaia.

O desenvolvimento local também é impulsionado pelo IPTU, pois ele viabiliza projetos urbanos que atraem novos investimentos e fortalecem a economia. Pagar o IPTU é uma responsabilidade social de todos os proprietários de imóveis, contribuindo para uma cidade mais justa e saudável.

A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), lançou o IPTU Digital 2026, reforçando o compromisso de destinar 100% da arrecadação à saúde pública. A partir deste ano, os boletos não serão mais enviados fisicamente: a emissão será feita preferencialmente pelo site oficial da Sefin (https://site.sefin.caucaia.ce.gov.br/).

Para facilitar o atendimento, a Sefin disponibiliza a solicitação de boleto pelo WhatsApp (3111.9653), através de um chatbot com atendimento automatizado.

  1. Acesse: https://site.sefin.caucaia.ce.gov.br/

     

  2. Clique em “IPTU”

     

  3. Informe a inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário.

     

  4. Escolha a opção de pagamento (Cota Única ou parcelamento) e imprima o boleto.

     

 

Canais úteis:

Atendimento presencial: Rua Coronel Correia, 1767, Centro, Caucaia.