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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aplicável a partir de 01 de julho de 2007, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, abrangendo o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISSQN e a Contribuição para a Seguridade Social à Previdência Social a cargo da Pessoa Jurídica.
Abrange a participação de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por oito integrantes:

  • 04 (quatro) da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • 02 (dois) dos Estados e do Distrito Federal;
  • 02 (dois) dos Municípios.

 

Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação e,
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

É disponibilizado sistema eletrônico para apuração e geração de documento único para o recolhimento dos tributos abrangidos, cujo vencimento é no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período de apuração. Os Estados, em função de sua participação no Produto Interno Bruto Brasileiro – PIB poderão optar pela aplicação em seus respectivos territórios, de faixa de receita bruta anual.

Maiores informações acesse o site do Simples Nacional